Data Magna
No inglês, feriado usualmente é traduzido como holiday, que por sua vez é surge do termo holy day, literalmente dia sagrado.
Já na nossa tradição com grandes influências europeias medievais, onde praticamente todo dia um santo é homenageado, quase todo dia há algum tipo de homenagem, seja o Dia Estadual do Samurai ou Dia Municipal da Luta de Braço1.
E que o Brasil tem lei para quase todos esses assuntos não é novidade para ninguém e quando o assunto é feriado, logicamente há algumas disposições legais sobre o tema.
Seja para declarar os feriados nacionais2 ou para criar todo um regramento para criação de feriados nos estados e municípios.
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre a criação de feriados e criou três regras para os feriados civis:
em âmbito nacional, são aqueles declarados por lei federal e na prática não há outra limitação, como por exemplo, um número máximo;
em nível municipal, são feriados os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal e, também, há possibilidade de criação de feriados religiosos, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro (já contando a Sexta-Feira da Paixão);
nos estados, a data magna do Estado fixada em lei estadual.
Esse termo, data magna, sempre causou intriga. O que seria?
O projeto de lei 269/1995, de autoria do dep. Jarbas Lima (PPR/RS, a época) é claro ao ampliar para o estados a possibilidade de criação de um feriado por estado, mas não define o que seria a tal data magna:
A presente iniciativa visa estabelecer lei própria sobre feriados, aproveitando a oportunidade para estender aos estados o direito de decretar seus feriados. Porém, sabedores de que um número elevado de recessos prejudicam a atividade , econômica do País, limitamos a instituição do feriado estadual à data magna do Estado.
O termo magna surge do latim do latim magnus, que significa "grande" e em português é usado para designar importância e o grande muitas vezes significa o maior.
Logo, a data magna seria a data mais importante para o estado. E qual seria essa data?
Em Pernambuco, por exemplo, é o dia 6 de março, quando se comemora a Revolução Pernambucana de 1817.
Mas isso é a cargo de cada um dos estados brasileiros e muitos estados brasileiros tem somente um feriado estadual.
E talvez esse gesto das legislaturas estaduais seja importante para marcar uma ponto, um gesto de reforço a um posicionamento do povo daquele estado.
Se a instituição de tal data se deu por lei, a Assembleia Legislativa determinou que tal data é a data magna estadual, não é?
Atualização em 18 de novembro de 2023: Passados mais de dois anos da publicação dessa edição, ainda é normal que o feriado da consciência negra3, instituído por lei municipal ou estadual, seja objeto de vistas grossas por entidades públicas e privadas.
A notícia mais recente é que o STF validou lei fluminense que instituiu o feriado no dia de São Jorge, e agora o estado tem dois feriados estaduais (dias de São Jorge e de Zumbi e Consciência Negra).
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Tirando o atraso…
Nos últimos tempos, tenho procurado a assistir algumas coisas que deixei passar nos últimos anos e cheguei à série Lovecraft Country, exibida pela HBO no ano passado.
Minha relação com H. P. Lovecraft começou na minha juventude, quando encontrar um livro do autor era uma enorme dificuldade. Os livros dele eram tesouros raros.
Mais recentemente, achei interessante a maneira que a obra do autor foi revisitada para esclarecer que o horror de seus textos de originou de suas crenças racistas.
Gostei do HP Lovecraft: contra o mundo, contra a vida, do também polêmico escritor francês Michel Houellebecq4, que aborda claramente a consolidação dos pensamentos racistas de Lovecraft.
A cereja do bolo foi assistir a essa série, que foi baseada em um livro que eu desconhecia (Território Lovecraft, na edição brasileira, que não li).
A série aborda o típico horror lovecraftiano, baseado em rituais, magia e entidades sobrenaturais com o horror do racismo.
Cada episódio presta homenagem a um gênero, que vai de road movie às viagens no tempo, passando pelo episódio da casa mal assombrada e um bem ao estilo Indiana Jones.
Com atraso, recomendo.
E mais…
No clima de lembrança de coisas do ano passado, lembrei da ótima série que inaugurou o podcast Politiza, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Trata-se de um áudio documentário sobre a CPI de Brumadinho:
Como, em nossas faculdades de Direito (salvo raras exceções), o Poder Legislativo parece não existir, pouquíssimo sabem nossos estudantes e advogados sobre processo legislativo e Legística. Paga-se, uma vez mais, alta conta por essa omissão: o conhecimento dos regimentos (e até mesmo das normas constitucionais pertinentes ao Legislativo) resume-se aos políticos e seus círculos — muitas vezes não se entende a gravidade do que se está fazendo em termos de processo legislativo. O consultor do Senado, João Trindade, escreveu um artigo muito importante sobre pareceres de plenário, publicado no Conjur.
Um gráfico que mostra alguns partidos europeus com os nomes mais esquisitos, incluindo o partido bielorrusso dos amantes de cerveja5:
Os desafios da multiplicidade de soluções negociadas em direito administrativo sancionador: análise da legislação do estado de Mato Grosso. Por Flávia Bortot Scardini Faria e Mauricio Magalhães Faria Neto, na Revista Liber.
O pessoal do Braincast fez um episódio para discutir a influência do Telegram nas eleições de 2022.
O podcast Sem Precedentes do Jota discute a ADI que julgou constitucional a assessoria jurídica municipal em contraponto com as defensorias públicas:
Na votação de abertura do processo de impeachment no Chile, o deputado Jaime Naranjo fez um discurso de quase 15 horas. Via Poder 360.
Revista Diálogos de Novembro/2021, do IRELGOV.
O que já se propôs sobre a questão racial no Congresso Nacional brasileiro? Por Natália Neris, no Nexo Políticas Públicas.
Infelizmente, o Dia Estadual dos Amantes do Ritmo Flashback foi vetado.
São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002).
O Dia da Consciência Negra ou o Dia de Zumbi dos Palmares sempre foi o grande tema da edição.
O grande Dudu, que me mandou a imagem, já cantou a bola que o tema dá uma edição da newsletter.