Nas eleições de 2026, o número de deputados federais vai aumentar?
Como é formada a composição de uma casa legislativa no Brasil.
Como se forma a composição de uma casa legislativa no Brasil? Cada tipo de legislativo tem uma regra própria.
As Câmaras Municipais podem ter entre 9 e 55 vereadores, dependendo do tamanho do município. Quanto maior a população, maior a quantidade possível de cadeiras. Para atingir o número máximo de 55 vereadores, a cidade precisa ter mais de 8 milhões de habitantes1.
Já as Assembleias Legislativas têm uma quantidade de membros correspondente a três vezes o número de deputados federais do estado. Caso esse número ultrapasse 36, acrescenta-se um deputado estadual para cada deputado federal acima de 122.
O Senado Federal tem a composição mais simples: três senadores por estado, incluindo o Distrito Federal3.
Finalmente, a Câmara dos Deputados tem seu tamanho definido por Lei Complementar, respeitando o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por estado4.
Se essa regra não existisse, São Paulo teria cerca de 111 deputados federais, enquanto alguns estados teriam apenas dois.
A Constituição Federal prevê ajustes no ano da eleição, e Lei Complementar 78/1993 estabelece o número máximo de 513 deputados federais, distribuídos proporcionalmente segundo a atualização demográfica fornecida pelo IBGE no ano anterior às eleições.
No entanto, essa distribuição não muda desde 1993. Diante disso, o estado do Pará propôs uma Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, julgada pelo STF em 2023.
O resultado foi que o Congresso Nacional recebeu um prazo para recalcular a distribuição das vagas na Câmara, conforme os censos populacionais mais recentes.
Nesse contexto, alguns estados ganhariam mais cadeiras na Câmara dos Deputados, enquanto outros perderiam.
Caso isso não ocorra até julho de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral poderá editar uma resolução com as mudanças até 4 de outubro de 2025, garantindo que elas sejam aplicadas nas eleições de 2026.
Então, o que pode acontecer?
O Congresso Nacional aprova um rebalanceamento das vagas na Câmara.
O Congresso Nacional se silencia e o TSE faz a redistribuição.
O Congresso Nacional aumenta o número total de deputados, passando de 513 para 531. Já há discussões sobre isso.
O STF amplia o prazo e as mudanças não valem para 2026.
Essa não é a primeira vez que o STF interfere na composição de casas legislativas.
No início dos anos 2000, um caso semelhante ocorreu com as Câmaras Municipais. Até então, os critérios para definir o número de vereadores eram bastante amplos:
Funcionava da seguinte maneira:
Municípios com até 1 milhão de habitantes poderiam ter entre 9 e 21 vereadores;
Municípios entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes poderiam ter entre 33 e 41 vereadores;
Municípios com mais de 5 milhões poderiam ter entre 42 e 55 vereadores.
Essa grande variação gerava distorções, especialmente em cidades menores. O STF, então, determinou um critério proporcional: um vereador para cada 47.619 habitantes.
Essa regra foi posteriormente consolidada na Emenda Constitucional n° 58, que estabeleceu 24 faixas de quantidade de vereadores de acordo com a população.
sso levanta uma questão: por que não adotar um critério semelhante para outras eleições proporcionais?
Não faz sentido que um estado tenha sua bancada federal reduzida sem que sua população diminua. Ainda mais porque essa mudança também afeta a composição das Assembleias Legislativas. Um critério fixo, baseado exclusivamente na população de cada estado, poderia evitar distorções, sem depender da comparação entre unidades da federação.
Qual o tamanho ideal das casas legislativas?
Definir o tamanho ideal das casas legislativas envolve um equilíbrio entre representatividade e eficiência. Por um lado, um maior número de parlamentares pode ampliar a pluralidade política e tornar as decisões mais democráticas. Por outro, pode gerar mais custos e dificuldades na tomada de decisões. Países como os Estados Unidos têm uma Câmara com 435 membros desde 1911, enquanto a Alemanha ajusta regularmente o número de assentos no Bundestag conforme o crescimento populacional.
No Brasil, o debate sobre o número de parlamentares não é apenas técnico, mas político. A decisão de redistribuir as vagas ou ampliar o número total de deputados terá impacto direto na composição do Congresso e na representatividade dos estados. Cabe ao Congresso definir se essas mudanças ocorrerão dentro do prazo estipulado ou se caberá ao TSE implementar a nova configuração da Câmara dos Deputados.
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Inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.
Art. 27 da Constituição Federal.
§ 1º do art. 46 da Constituição Federal.
§ 1º do art. 45 da Constituição Federal.