A maioria das propostas legislativas apresentadas no Congresso Nacional tramita pelas duas casas.
Geralmente, esse caminho começa pela Câmara dos Deputados e termina no Senado Federal.
Entretanto, existem várias exceções, e muitos projetos começam sua tramitação pelo Senado, o que torna intercambiável o papel de casa iniciadora e casa revisora1. Depende do projeto.
E em todos os legislativos, mesmo quando se trata de tramitação unicameral (como nas Assembleias e nas Câmaras Municipais), há uma forma de organização de matérias semelhantes: o apensamento dos projetos2.
Dois ou mais projetos parecidos tramitam em conjunto. Geralmente, o projeto mais antigo tem prioridade.
Até aí, tudo tranquilo. Onde está o problema do título desta edição?
Os regimentos internos da Câmara e do Senado tinham uma regra. Quando um projeto chegava da outra casa, portanto, já aprovado na casa iniciadora, ele ganhava prioridade, e as propostas eram apensadas a ele.
Além de uma cortesia, trata-se de uma forma de otimizar e racionalizar o processo legislativo, que muitas vezes já é truncado e por vezes lento pela sua própria natureza política.
Só que houve uma alteração no regimento da Câmara Federal e agora o projeto aprovado do Senado pode ser anexado a um da Câmara, garantindo que os deputados tenham o poder de falar por último em praticamente todos os projetos. Criou-se um claro desequilibro nas forças.
O Senado Federal ainda tenta um acordo com a Câmara, mas se não houver acordo, há a promessa de que se revogue a preferência dos projetos vindos da Câmara no regimento do Senado.
Se isso acontecer, quando não houver um grande consenso, o que é bem raro, vai acontecer isso:
Um projeto aprovado na Câmara chega ao Senado e será apensado a um projeto do Senado; quando esse projeto do Senado for aprovado, vai ser apensado a um terceiro projeto quando retornar para a Câmara. Repita indefinidamente.
Enfim, só resta esperar um acordo entre as mesas diretoras das casas do Congresso Nacional.
CPF na farmácia e a competência legislativa
Em recente edição do ótimo podcast Uol Prime3, José Roberto de Toledo entrevistou a jornalista Amanda Rossi sobre a exigência do CPF nas farmácias para pagar um valor menor nos remédios.
A jornalista, inclusive, cita que uma grande rede de farmácias tem uma empresa que trata da venda dos dados e metadados dos clientes que fornecem o CPF (a grande maioria).
Essa questão apresenta problemas tanto na proteção de dados quanto no direito do consumidor.
E isso tudo me lembra o fato que o Congresso Nacional estabeleceu competência exclusiva da União para legislar sobre proteção de dados. A questão do CPF nas farmácias é um exemplo de como essa medida pode se revelar problemática.
Em São Paulo, por exemplo, há uma lei sobre o tema, e isso pode gerar dúvidas.
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Duna: Parte 2
Ainda no começo da QPD, na sexta edição (agora citada duplamente nesta edição), falei de Duna: Parte 1 e na última sexta tive a oportunidade de assistir a segunda parte.
Não é a toa que o livro de Frank Herbert inspirou de Guerra nas Estrelas à Game of Thrones e teve três adaptações (duas para o cinema e uma minissérie para a TV).
A adaptação feita por Denis Villeneuve renova vários aspectos da história original. Se puder, assista.
Deixo a crítica de
por aqui:Vale o clique
Foi lançado o livro GOVERNABILIDADE – Instituições, atores e estratégias, organizado por Humberto Dantas, Michelle Fernandez e Graziella Testa. O livro digital é gratuito.
A
anunciou o fim do . Ainda assim, a newsletter é um grande repositório de boas dicas.As resoluções que vão regrar as eleições 2024 nem foram publicadas e já tem parlamentar querendo que as regras sejam sustadas, por meio de projeto de decreto legislativo.
2023 já está distante, mas os melhores do ano do Scream & Yell é um grande instrumento de consulta (eu mesmo sempre descubro que perdi várias coisas importantes do ano que passou).
Legislativo do estado da Florida aprovou proibição de redes do sociais para jovens. E para os adultos, cabe proibição?
O jurista Miguel Reale Jr afirmou recentemente que deputados que assinam pedido de impeachment não poderiam votar sobre a admissibilidade do pedido que apresentaram. Pessoalmente, creio que a suspeição no Legislativo é um pouco diferente da suspeição no Judiciário, mesmo nesse caso e em razão da natureza política do parlamento.
Para surpresa de ninguém , a imparcialidade no Direito é ilusória:
Foram publicadas as resoluções do TSE para as Eleições de 2024, muito destaque para a multa para as Big Techs e inteligência artificial.
Tribunal de Justiça do Ceará apresentou um acórdão em linguagem simples.
Vizinhança
Quinze por Dia, ou simplesmente QPD, é uma newsletter quinzenal com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins, por Gabriel Lucas Scardini Barros. Estou à disposição para conversar no Instagram @gabriel_lucas. Caso tenha recebido esse e-mail de alguém ou chegou pelo navegador, siga esse link para assinar.
Nessa newsletter você não lerá “Câmara Baixa” e “Câmara Alta”, isso não existe no Brasil.
Tramitação em Conjunto ou Apensação - Anexação de uma proposição ao processo de outra da mesma espécie que trate de matéria análoga ou conexa, para que sejam apreciadas conjuntamente (via Glossário Legislativo do Congresso).
O podcast está muito bom, mas ainda sou um dos órfãos do Foro de Teresina.