Em meio às discussões do segundo turno das eleições, uma decisão do STF talvez tenha passado desapercebida. Em um Recurso Extraordinário que tramitava desde 2011, foi reconhecida a constitucionalidade de uma lei do município de Marília-SP, que cria uma exigência de substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável.
Esse tipo de decisão faz projetos como esse serem copiados por outras câmaras e até por assembleias (vale lembrar do guia de como copiar projetos de lei desta newsletter). Afinal, se o STF chancelou, nenhuma comissão de constituição de justiça pode barrar.
Esse movimento produz duas sensações. A primeira, mais poliana, é de como uma decisão da suprema corte pode provocar uma verdadeira revolução na utilização de material biodegradável nos munícipios brasileiros.
A outra questão é que alguém vai ganhar dinheiro com isso. Talvez seja hora montar uma fabrica de sacolas biodegradáveis?
Na legislatura passada, passou por mim um ofício de uma empresa com uma minuta de projeto de lei para que as empresas do ramo alimentício do estado fossem obrigadas a contratar separadores magnéticos.
Sim, desde industrias até restaurantes deveriam comprar o equipamento da empresa que enviou a minuta comercializada.
Dúvida? Dê um google.
Acabaram as eleições e o quê começa agora?
Mais campanhas e mais eleições:
O clima já está quente para eleger as Mesas Diretoras das Casas do Congresso, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais que ainda não realizaram o pleito para escolher o comando para o segundo biênio do mandato.
Vencedores e perdedores das urnas (além daqueles que não tiverem seus nomes na maquina) já movimentam as peças para as eleições municipais de 2024.
E há uma novidade, graças à Emenda Constitucional nº 111, nas eleições municipais podem haver consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. Sem dúvida um instrumento que pode ser usado tanto para legitimar algumas questões legislativas quanto até mesmo eleitoralmente.1
Além do curso sobre regimento interno que venho falando nas últimas QPD (informações aqui), muita coisa bacana acontecerá esse mês, uma delas é a minha participação falando um pouco sobre processo legislativo e orçamento público na Escola de Líderes realizada pela vereadora Sandy de Paula (Juara-MT):
Vale o clique:
Democracia para todos, na Revista Quatro cinco um.
O STF foi longe demais! Julgou inconstitucional uma lei maranhense que tratava de de redução de base de alíquota de cervejas feitas com mandioca. A bancada do lúpulo não ficou satisfeita.
Vizinhança
Quinze por Dia, ou simplesmente QPD, é uma newsletter quinzenal com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins, por Gabriel Lucas Scardini Barros. Estou à disposição para conversar no Instagram @gabriel_lucas. Caso tenha recebido esse e-mail de alguém ou chegou pelo navegador, siga esse link para assinar.
Esse aspecto da EC 111, que pretendo abordar novamente, me foi apontado pela Marina Delfino, do grupo Legística da Câmara Municipal de Belo Horizonte.