Dispositivo eletrônico para fumar - DEF, ou Cigarro Eletrônico, ou Vape, ou qualquer outro nome que esses aparelhos tenham recebido, não importa, eles já são uma realidade em nossa vida e, apesar de ter sua venda proibida, a grande maioria dos brasileiros consegue comprar facilmente um dispositivo desse.
A Anvisa abriu uma consulta pública com objetivo de avaliar o regramento para os vapes no Brasil, o fundamento é que vários estudos tem sido publicados demonstrando os conteúdos das emissões, os impactos e os riscos associados a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. Até o momento, ainda pairam incertezas relativas ao uso e ao risco associado a estes produtos.
A comercialização dos DEFs é proibida no Brasil. Mas isso é uma grande hipocrisia, já que sua comercialização é ampla. O caminho não seria outro?
Durante cerca de três décadas, o consumo de cigarro caiu e as novas gerações passaram a não aderir ao vício.
A queda do consumo do cigarro se deu por conta de estímulos regulatórios:
Amplo esclarecimentos os malefícios do hábito de fumar, como por exemplo naquelas imagens nos maços.
Controle da veiculação de anúncios.
Imposto seletivo, em alguns lugares.
O contra-ataque da indústria do tabagismo já está claro, o desenvolvimento de um gadget, sem o cheiro desagradável, pelo contrário, com sabores e aromas frutados com apelo para jovens e crianças.
Por isso, talvez a melhor medida para desestimular o uso dos DEFs seja justamente liberar sua comercialização, e a partir disso traçar estratégias para mitigar esse uso que já é uma realidade.
Proibição de uso em lugares coletivos já é lei em alguns estados e municípios, como visto na primeira vez que o tema foi assunto na QPD, e outras medidas podem ser tomadas, como por exemplo a definição de multas para quem vender um dispositivo desse para menores de idade.
Sendo assim, não seria a hora de ter uma boa regulamentação ao invés de uma proibição?
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Como avisei na edição passada, participei do programa Prosa Jurídica, para falar sobre a participação do advogado no processo legislativo:
Quero agradecer à Angélica Angulo, à Pabline Belfort e à equipe da Metrópole FM Cuiabá por me receberem tão bem.
Linguagem Simples: Piores palavras e dois textos
Em uma iniciativa da Conexão Inovação Pública e do Linguagem Simples Lab, foram divulgadas as vencedoras do concurso de piores palavras de 2023, quem recebeu essa honraria inglória pelo legislativo foi “Ordem do Dia”.
É muito interessante pois a nossa "OD" aparece muito mais que os termos dos outros poderes e nem é um palavrão como ageusia (ganhadora do Executivo) ou como atermação (ganhadora Judiciário).
A Ordem do Dia é a fase da sessão em que são discutidas e votadas as matérias incluídas na pauta (definição do glossário de termos legislativos do Congresso Nacional). Também pode ser o sinônimo da própria pauta da sessão em si, e por isso surgiu a indicação para a pior palavra do ano.
Todas as escolhas e justificativas estão aqui.
Outro assunto que tomou a pauta da Linguagem Simples foi a crítica que o jurista Lenio Streck apresentou à iniciativa do CNJ. A Patricia Roedel escreveu uma carta importante, que respondeu o texto de Streck.
No fim do ano passado, participei de um “amigo oculto” de autores de newsletters aqui do Substack, a
além de organizar a iniciativa compilou todas as cartas:Vale o clique
Ainda sobre os DEFs, existe uma Avaliação de Impacto Regulatório com uma série de estudos sobre o tema.
Lucas Pimenta nos Olhos fala da importância do meme nas campanhas. Concordo.
O
escreve, em inglês, sobre o Comparative Print Suit da House of Commons dos EUA, uma ferramenta que facilita a visualização das alterações de texto ao longo do processo legislativo (em uma realidade de alto emendamento).Helio Schwartsman escreveu sobre o fato de que se não houvesse uma trava constitucional, pela aplicação da proporcionalidade da população, São Paulo deveria ter 114 deputados federais.
Avaliação legislativa no Brasil: efeitos da Emenda Constitucional nº 109, ar t. 37, § 16 (que trata justamente sobre avaliações de políticas públicas), por Roberta Simões Nascimento.
A inteligência artificial tornou às leis de proteção de dados obsoletas? Por Patrícia Peck, no LinkedIn.
Eleições municipais e inteligência artificial, entrevista com Humberto Dantas.
A população e a idade média dos legisladores:
Marisa Monte defendeu no TSE direito de autor vetar paródia em campanha eleitoral, isso já foi tema do Ato, podcast que é praticamente pai da QPD.
A OpenAI divulgou sua primeira punição por uso de IA em campanha eleitoral.
A Ana Freitas fez um perfil super legal sobre inteligência artificial, com dicas e reflexões. Vi na
.Glossário sobre Proteção de Dados Pessoais e Privacidade foi lançado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
A tendência da reeleição e as estratégias de oposição, por Rodrigo Mendes.
Vizinhança
Quinze por Dia, ou simplesmente QPD, é uma newsletter quinzenal com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins, por Gabriel Lucas Scardini Barros. Estou à disposição para conversar no Instagram @gabriel_lucas. Caso tenha recebido esse e-mail de alguém ou chegou pelo navegador, siga esse link para assinar.
Pra uma geração que valoriza o porquê das coisas, proibir me parece o caminho pro fracasso: vai gerar mais desejo pelo uso e rejeição a qualquer narrativa de que não se deve usar.
Tem muito espaço a nível legislativo, mas também de parceria entre poder público e microinfluenciadores — um nicho que conversa muito bem com os principais usuários do vape.
Ah, e em outra nota: vi que você indicou um texto da Patricia Peck — ela é muito gênia, né? Eu trabalho numa empresa de software pra advogados e fizemos uma live com ela semana passada, saí com a cabeça explodida hahah :)
Beijo, Gabriel!