O vai e vem da vigência
O término do prazo da medida provisória que adiava a vigência da Lei das Licitações.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a lei começa a valer de verdade? A maioria das leis começa a valer a partir do dia da sua publicação no Diário Oficial. Isso se dá graças ao texto acima, geralmente reproduzido no último artigo da nova norma.
Mas essa disposição não é justa.
A maioria das pessoas não lê os Diários Oficiais. Sim, são vários. Da União, dos estados e dos municípios.
E mais, a própria lei de redação legislativa prevê que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.1
O que você estava fazendo no dia 1º de abril de 2021?
Nesse dia foi publicada a Lei 14.133/2021, a nova lei das licitações, que rege as compras públicas de todos os poderes e entes federativos. Que veio para substituir a Lei 8666/1993, uma das primeiras leis cujo número eu decorei (apesar que não ser da área).
Apesar de nossa famigerada frase de que essa lei entra em vigor na data de sua publicação estar na nova Lei das Licitações, a vigência acaba sendo condicionada às revogações de dispositivos da lei antiga.
Uma parte da 8666 estaria revogada dois anos após a publicação da nova lei, o que aconteceria esse ano. Nunca se vendeu tanto curso sobre licitações.
Porém, no dia 31 de março de 2023, foi editada uma medida provisória que alterou a data da vigência de alguns dispositivos e concentrou as vigências para o fim de dezembro de 2023.
As medidas provisórias devem ser aprovadas em até 120 dias, se não há perda de sua eficácia2.
Isso foi o que aconteceu com a prorrogação do prazo da nova Lei das Licitações. Em 28 de julho de 2023, a MP caducou e perdeu seus efeitos.
Foi assim: a previsão inicial de vigência era abril de 2023, depois foi para dezembro de 2023 e na prática ficou para julho de 2023. Segurança jurídica?3
Ohio disse não (e eu aprendi algo novo)!
Lá no EUA, os eleitores do estado de Ohio foram às urnas para um referendo no mínimo interessante, a proposta consistia em que eventuais emendas à constituição estadual seriam submetidas aos eleitores do estado que deveriam referendar isso com no mínimo 60% dos votos (mais informações aqui e aqui , no
).Parecia algo fantástico. Um instrumento de democracia ativa sendo implementado. Só que veio o resultado (não) e resolvi aprender mais sobre as propostas de emendas à constituição ohioana.
Na verdade, o referendo popular sobre as mudanças na constituição já existia, com a necessidade de um mínimo de 50% dos votos da população (na prática, maioria simples).
Uma saída para a Regulamentação das Redes
Nossa lei monstro favorita deve andar no Congresso Nacional. Segundo José Roberto de Toledo, no Foro de Teresina, em vez de deixar a regulação a cargo de uma autarquia federal, como a Anatel ou outro órgão ligado ao Executivo, a proposta é criar um conselho.
Inicialmente, haverá uma autorregulação realizada pelas próprias plataformas, semelhante ao que o Conar faz com o segmento da propaganda.
Em uma segunda instância, para supervisionar esse trabalho e servir de instância para recursos, um conselho seria formado por membros da sociedade como um todo. Teria indicações dos três poderes, da OAB e de outros segmentos. De fato, uma ideia melhor do que a proposta original.
Enquanto isso, no Núcleo, há um resumo do PL dos Direitos Autorais, uma parte do projeto original do “PL das Fakes News” que já adiantou na tramitação.
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é a newsletter mais útil do @substack. Esses dias, a dica foi um site que faz a comparação de textos. Poderia ser chamado de caçador de jabutis ou de submarinos.O Senado Federal criou uma comissão temporária para debater o PL da regulamentação da inteligência artificial. Já teve uma edição da QPD sobre esse projeto.
A partir de um debate sobre a quantidade de decisões favoráveis cada região do país recebe no STF, o Poder 360 apresenta dados muito interessantes.
A cientista política Beatriz Falcão destaca alguns impactos do grande número de projetos tramitando em regime de urgência na Câmara Federal.
Problemas sobre a vigência da lei no espaço virtual, do professor João Trindade.
Também na coluna Fábrica de Leis, do Conjur: Inovação, inteligência artificial, reconhecimento facial e processo legislativo, por Shana Schlottfeldt.
Livro Estudos de Direito Constitucional Parlamentar, escrito pela professora e advogada do Senado Roberta Simões Nascimento. Via Jota.
As primeiras leis eram cantadas?
divulgou um capítulo de seu livro que pergunta se os músicos inventaram as leis.É bem possível que você já tenha visto. Mas… já ouviu o áudio documentário sobre o ministro Alexandre de Moraes?
Projetos de lei estaduais que homenageiam Marielle Franco (via
).
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Quinze por Dia, ou simplesmente QPD, é uma newsletter quinzenal com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins, por Gabriel Lucas Scardini Barros. Estou à disposição para conversarmos no Instagram @gabriel_lucas. Caso tenha recebido esse e-mail de alguém ou chegou pelo navegador, siga esse link para assinar.
Art. 8º da Lei Complementar n° 95/98.
Parágrafos do art. 62 da Constituição Federal.
Orgulho em aparecer ali na vizinhança, sempre muito bem acompanhada. Obrigada, Gabriel!